O artigo quis lançar este questionamento de que o CPP não nos dá mecanismos para reealizar estas proteções, estes cuidados, pois origiário da época facista, e evidente não se preocupava com o direitos humanos fundamentais.
Espero esclarecido minhas preocupações de como deveria o delegado de polícia agir de forma procedimental, com vistas sempre ao equilíbrio dos direitos fundamentais na investigação criminal.
Obs.: Parto da premissa de que a defesa é um mecanismo do contraditório, e que portanto, o mesmo deve incidir na investigação criminal. Não concordo que o inquérito policial deva ser inquisitorial. A Constituição deve ser aplicada diretamente no inquérito, pois o investigado é sujeito de direitos.